É POSSÍVEL SER RESPONSABILIZADO POR CRIAR E COMPARTILHAR FAKE NEWS SOBRE O CORONAVÍRUS (COVID-19)?
- observatoriojuridico
- 20 de jul. de 2020
- 5 min de leitura
Atualizado: 21 de jul. de 2020
Já parou para pensar quantas notícias consumimos diariamente? Já pensou ainda que muitas das as informações que temos acesso podem ser consideradas fake news?
A expressão fake news significa “notícias falsas”, ou seja, são as histórias falsificadas que são transmitidas como se fossem notícias jornalísticas verdadeiras. O conteúdo desse tipo de informação pode envolver desde um assunto trivial até os mais delicados, por exemplo a economia, saúde e a segurança no nosso país.
Existem vários meios utilizados para divulgar essas notícias, mas, sem dúvida, a principal ferramenta até hoje utilizada é a internet, especialmente as redes sociais, como WhatsApp, Facebook, Instragram, dentre outros. A amplitude das plataformas digitais e a facilidade de divulgação e de compartilhamento, contribuem com a disseminação de notícias falsas, e, por consequência, podem causar danos significativos as vítimas.
No final do ano de 2019 foi noticiado um surto de um vírus no interior da China e em pouco tempo, um problema local tornou-se uma grande pandemia do século XXI e que, em 2020, está longe de ser totalmente controlado mundialmente. A experiência de vivenciar uma crise sanitária nesta proporção, o número crescente de mortes e uma cura ainda não descoberta pela ciência, por si só gera medo na população.
A situação é potencializada com a disseminação de fake news, gerando desperdício de tempo, dificuldade de promover de medidas de proteção, gerando pânico nas comunidades hipersensibilizadas, além de dificultar o trabalho dos órgãos oficias na divulgação dos dados e notícias coerentes com a realidade.
De acordo com pesquisa feita pela Avaaz, cerca de 73% dos brasileiros acreditam em pelo menos um dos conteúdos com desinformação é verdadeiro, pelo menos, 100 milhões de brasileiros, ou seja, 7 a cada 10 pessoas acreditam pelo menos em uma notícia falsa sobre o coronavírus.
Dentre os inúmeros fake news propagados desde o início da pandemia, podemos citar as notícias de que havia surgido a cura contra o Covid-19 e tratamentos caseiros que preveniam a doença, por exemplo beber água de 15 em 15 minutos, beber urina de animais, ingestão de álcool, dentre outros). Além disso, pode-se mencionar as informações falsas envolvendo índices de evolução de contágio do vírus, o número de mortes e a possível vacina criada pelos cientistas.
Outra situação que merece destaque ocorreu em São Paulo, com o envio de fake news em nome dos órgãos oficias do governo para aplicar golpes nas pessoas mais vulneráveis, situação essa que requereu ação da polícia militar para alertar a população sobre essa ocorrência evitando mais vítimas.
Responsabilização dos propagadores das fakes news:
Apesar de não tratar especificamente sobre a fake news, existe a lei n.º 12.965/2014, denominada de Marco Civil da Internet (MCI), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Essa legislação recebe muitas críticas por ser insuficiência para a realidade complexa que é o mundo virtual.
Segundo essa lei, o provedor onde foi disponibilizado a informação falsa será notificado para retirá-la da rede, mesmo que o conteúdo tenha sido gerado por terceiros (art. 19 do MCI). Caso o provedor não retire a informação solicitada no prazo estipulado, poderá ser responsabilizado.
Mas e o usuário que gerou a notícia falsa poderá ser responsabilizado? Sim, a eventual responsabilização da pessoa que divulgou inverdades dependerá de sua identificação ao qual deverá ser feita pelo provedor, ou seja, na plataforma digital na qual foi postada (art. 20 do CMI). Somando-se a isso, as decisões proferidas pelos tribunais demonstram a contínua busca por responsabilizar aqueles que disseminam desinformações na internet.
É possível verificar que a responsabilização das pessoas vai envolver o equilíbrio entre liberdade de expressão, a preocupação com a censura e o acesso à informação. Nesse sentido, a lei n.º 12.965/2014 servirá de base para as próximas leis que forem aprovadas (como é o caso da Lei Geral de Proteção de Dados), explorando melhor a liberdade e a privacidade, assim como as fakes news, e ainda, tratando dos direitos e preocupações acima mencionados.
Os grandes desafios do direito é caracterizar o dano e os direitos violados, bem como identificar o criador e/ou propagador das notícias falsas para, em seguida, responsabilizá-lo. Isso porque, primeiramente, é difícil mensurar quais destinatários tiveram seus direitos violados, pois envolve toda uma coletividade. Em segundo lugar, a identificação da pessoa responsável pelas notícias também é um trabalho árduo (mas não impossível), pois é necessária uma ação conjunta do poder judiciário e do provedor.
Na responsabilidade civil, os danos advindos das fake news podem ser de ordem material, moral, e até mesmo, social, sendo mais fácil a caracterização do dano social, uma vez que as repercussões na qualidade de vida da coletividade frente ao resultado de tais notícias falsas.
Não pode ser esquecido que o tempo em questões como essa são primordiais para aumentar ou diminuir o dano, uma vez que, quanto maior for o tempo para retirada do conteúdo da internet, maior a possibilidade de propagação e do contato das pessoas com o fake news, podendo trazendo consequências para toda a sociedade.
Somada a responsabilização cível, é possível aplicação de pena de prisão ou multa para esses casos, quando a notícia falsa provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto (art. 41 da Lei de Contravenções Penais). Além de poder envolver outros crimes como calúnia, injúria e difamação, sendo agravada a pena pelo uso da internet (art. 138 e 141 do Código Penal).
Medidas sendo tomadas e o acesso à informações confiáveis:
Na busca por garantir o acesso à informação de fontes seguras e lutar contra o fake news, várias plataformas digitais e órgãos estão criando alternativas para mudar essa realidade. O Google desenvolveu um mecanismo para ao pesquisar a palavra “coronavírus” no buscador, aparecer, em primeiro plano, as notícias vinculadas aos sites oficiais. O Twitter, Instagram, Facebook e WhatsApp também estão configurando suas plataformas para identificar e impedir a publicação e o compartilhamento de fake news e direcionando os usuários para informações confiáveis.
Além disso, o Ministério da Saúde criou um projeto chamado Saúde sem fake news, oferecendo no site as informações oficiais sobre o COVID-19 (1), bem como disponibilizando um número de WhatsApp (2) para o que o cidadão faça a checagem da veracidade da informação a qual teve acesso (3), para só então, compartilhá-la.
Ainda, existem movimentos universitários para fornecer informações seguras sobre o coronavírus, como podemos citar o exemplo da Universidade Federal de Minas Gerais que criou o projeto “Força-tarefa Amerek” (4) e, a nossa equipe, a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso, com o projeto “Observatório Jurídico Civil” (5), que fornece informações precisas sobre os decretos, leis e demais medidas e suas implicações no direito civil, e o projeto “Prisões e Pandemia” (6) que informa a sociedade sobre as consequências desse período nas prisões.
Por fim, lembrem-se de tomar os cuidados devidos ao compartilhar notícias, verifique a fonte da informação e opte sempre por ler e assistir notícias oficiais. A responsabilização civil e criminal é possível em casos de fake news. Não propague o medo e a insegurança, especialmente sobre o período delicado que vivenciamos e faça uso da internet de uma forma segura e saudável.
REFERÊNCIAS:
2 Número: (61) 99289-4640
ótimo artigo!!!