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PRORROGAÇÃO DE MANDATOS DOS SÍNDICOS EM ÉPOCA DE PANDEMIA

  • observatoriojuridico
  • 20 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Desde março/2020, com o início da pandemia provocada pela COVID 19, um cenário de incerteza começou a tomar conta do nosso cotidiano em diversas áreas, dentre elas a questão dos mandatos sindicais, tendo em vista que a principal medida para conter o avanço do vírus é por meio do isolamento social, evitando assim as aglomerações.


Diante disso, a Lei 14010/2020 surgiu para amenizar os impactos causados pela pandemia nas relações jurídicas, possibilitando em seu artigo 12 a realização das assembleias condominiais de forma virtual, até 30 de outubro de 2020, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.


Importante mencionar, que em seu parágrafo único, o artigo 12 prevê a possibilidade de prorrogação do mandato do síndico vencido a partir de 20/03/2020, o qual fica prorrogado até 30/10/2020, em caso de impossibilidade de realização das assembleias virtualmente.


Ou seja, mesmo diante da possibilidade de realização das assembleias virtuais, em caso de impossibilidade de sua realização, os mandatos vencidos a partir de 20/30/20, ficam prorrogados até 30/10/2020, oportunizando a continuidade dos trabalhos em época de pandemia.


Tal medida é de extrema importância, pois nem todos ainda tem acesso as plataformas virtuais, sendo que estamos passando por um momento em que a população em geral está tendo que se adaptar com as novas tecnologias.


Gostou de saber informações sobre revisão a realização das assembleias virtuais em tempos de pandemia? Deixe sua pergunta, nos relate casos e siga-nos que em breve postaremos mais conteúdos sobre o assunto.

 
 
 

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1 Comment


victor willian brito silva
Aug 20, 2020

Tema de extrema importância !!!

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