O QUE É USUCAPIÃO E QUAIS SUAS ESPÉCIES?
- observatoriojuridico
- 7 de ago. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de ago. de 2020
É sabido que a Lei 14.010/20, de 10 de junho, aborda algumas situações emergenciais que surgiram durante esse período de pandemia, como a suspensão dos prazos da usucapião.
E você sabe o que é este instituto jurídico?
A palavra usucapião vem do latim “usucapio”, que pode ser traduzido como “tomar ou adquirir pelo uso”. Assim, em uma apertada síntese, usucapião pode ser definida como uma forma de aquisição da propriedade através da posse da coisa, isto é, através de seu uso.
Em outras palavras, pode-se dizer que usucapião é um modo de aquisição da propriedade ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, observando os requisitos que prescrevem as leis.
No ordenamento jurídico brasileiro, a usucapião encontra fundamento no próprio texto constitucional em seu Art. 5°, XXIII, que prevê que a propriedade atenderá a sua função social. Nesse sentido, observa-se que a Constituição, embora tenha garantido o direito à propriedade privada no Art. 5°, XXII, também instituiu a função social como um dever individual do proprietário.
Desse modo, verifica-se que ao longo da Constituição, encontra-se a função social como direito e garantia individual, conforme artigos 184, 153, § 4° e 156, § 1°, que impõe a desapropriação do imóvel que não atender os preceitos da função social, bem como efeitos tributários punitivos, respectivamente.
Em sede infraconstitucional, a usucapião encontra seus pilares no Código Civil de 2002, no artigo 1.228, §1, que dispõe que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais.
Por tais razões, a usucapião visa estabelecer uma função social, como a moradia, para alguém que esteja com a posse da coisa, que cuida e zela pela manutenção de um bem que esteja de acordo com as obrigações com a sociedade.
Posto isto, importante saber as espécies de usucapião existentes em nosso ordenamento jurídico, sendo elas: extraordinária, ordinária e a especial. Esta última divide-se ainda em rural, urbana e familiar.
O que achou de conhecer um pouquinho mais sobre este importante instituto jurídico, inclusive afetado durante a pandemia do COVID-19? Pois então siga-nos e compartilhe com seu colega que logo mais iremos abordar os pormenores de cada espécie da usucapião!
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