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MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER EM TEMPOS DE PANDEMIA

  • observatoriojuridico
  • 27 de jul. de 2020
  • 3 min de leitura

Com o avanço do COVID-19, em território nacional, adotou-se como uma das medidas de enfrentamento à pandemia o distanciamento e isolamento social da população, aumentando a quantidade de pessoas dentro de seus lares. O “fique em casa” vem com um intuito benéfico de tentar frear o avanço do vírus. No entanto, os índices de violência tiveram um aumento demasiado, afetando crianças, adolescentes, idosos, pessoas deficientes e principalmente mulheres vítimas de violência familiar e doméstica.


Estima-se que o número de feminicídios em Mato Grosso tenha aumentado 150% nos meses de março e abril, conforme dados do estudo ‘Violência Doméstica durante a pandemia de Covid-19’, realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Segundo a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), esse quadro se estende por todo o país, com um aumento de 18% das denúncias de violência doméstica no Brasil, no mês de abril. Diante dessa perspectiva, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), lançou plataformas digitais - site e aplicativo - dos canais de atendimento da ONDH, a fim de ampliar e facilitar o alcance dos já existentes serviços de denúncia de violências doméstica e familiar, Disque 100 e Ligue 180. O Ouvidor nacional de Direitos Humanos, Fernando Pereira, ressalta a importância dos novos portais de denúncia:


“Além da própria vítima, será fundamental a participação dos vizinhos e de toda a sociedade nesse momento, para que denunciem as situações de violência. Tanto no site, quanto no aplicativo, será possível enviar fotos, vídeos e documentos que comprovem a situação de violência”.

Nesse sentido, a Lei 14.022/2020, sancionada no dia 7 de julho, traz consigo diversas medidas emergenciais ao combate da violência doméstica contra mulher e também contra criança, adolescente, idoso e pessoas com deficiência, durante o período de pandemia. A Lei dialoga com as medidas adotadas pelo Ministério da Mulher, permitindo que o registro de ocorrência de violência doméstica e familiar também possa ser feito por meio eletrônico ou por meio do Disque denúncia. A interação é simultânea e com ela é possível o compartilhamento de documentos que sejam gratuitos e passíveis de utilização de celulares e computadores, conforme o art. 4º da Lei.


Entretanto, a disponibilização de canais de atendimento virtuais não exclui a garantia legal do atendimento presencial às vítimas. Assim, o Poder Público deverá promover ações que garantam a manutenção desse atendimento presencial de maneira ágil, com adaptação dos procedimentos às circunstâncias de emergência do período de calamidade decorrente da pandemia, dando preferência aos casos de feminicídios, lesão corporal de natureza grave ou gravíssima e morte, ameaças com uso de armas, corrupção de menores e estupro.


A Lei também estabelece que os processos de violência doméstica e familiar contra mulher e crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência sejam enquadrados como de natureza urgente, sendo mantidos seus prazos processuais, apreciação de matérias, atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas que poderão ser solicitadas aos poderes competentes por meio dos dispositivos de comunicação de atendimento on line


As medidas protetivas deferidas em favor da mulher terão seu vigor estendido para enquanto durar a Lei 13.979/2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional, sendo que a intimação do agressor deverá ser providenciada pelo magistrado e poderá ser feita através dos meios digitais. As vítimas de crimes de natureza sexual, terão atendimento prioritário, inclusive na realização de exames de corpo e de delito que deverão ser realizados no local em que se encontra a vítima.


Essas providências tem uma importância inquestionável, mas é importante que você cidadão faça parte do enfrentamento. Se você é vítima de violências doméstica ou familiar, ou já presenciou casos desse tipo, denuncie por meio portais digitais e pelo Disque denúncia. Só assim as autoridades competentes poderão tomar as medidas cabíveis.


CANAIS DE ATENDIMENTO


As denúncias podem se realizadas pelo aplicativo Direitos Humanos BR, disponível para os sistemas IOS e Android, ou pelo site ouvidoria.mdh.gov.br, que também pode ser acessado pelos endereços disque100.mdh.gov.br e ligue180.mdh.gov.br.


O Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública (Nudem) recebe denúncias e repassa orientações por telefone e WhatsApp: (65) 98463-6782.


Denúncias anônimas também podem ser feitas junto à Central de Atendimento à Mulher pelo Disque 180 (nacional), pelo 197 (Polícia Civil), para a região metropolitana, e 181, para o interior do estado. O atendimento é feito pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).

REFERÊNCIA:



 
 
 

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