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Divórcio em tempos de pandemia

  • observatoriojuridico
  • 10 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Diante a pandemia causada pelo COVID-19, o convívio intenso, devido as medidas de isolamento social, estimularam os conflitos entre casais, resultando em um aumento significativo nos rompimentos de relações matrimoniais.

Em consulta ao site de buscas Google, o número de pesquisas pela palavra divórcio aumentou em torno de 9.000%. Entretanto, no Brasil, o número de divórcios realizados ainda é baixo, visto que muito cartórios estavam fechados.

Conforme dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG, entre fevereiro e abril de 2020, o número de divórcios registrado foram 10,7 mil. No ano anterior, o número era aproximadamente de 19 mil casos.

Dessa forma, a diminuição é consequência do distanciamento social, que afasta a população do Poder Judiciário e dos cartórios. Porém, segundo a advogada Ana Paula Protzner Morbeck, existem previsões que indicam um crescimento da demanda, após o período de quarentena.

Ressalta-se que o divórcio pode ocorrer pelo meio judicial ou pelo extrajudicial, conforme o ordenamento jurídico brasileiro. O primeiro é realizado através de um processo judicial, sendo obrigatório nos casos em que há nascituro ou filhos incapazes, nos termos do artigo 731 e seguintes do CPC. Já o artigo 733 do CPC indica a forma extrajudicial de realização do divórcio, realizada em cartório, com anuência de ambas as partes. Essa modalidade torna o ato menos burocrático, visto que seu procedimento é apenas documentar o que as partes requerem.

É importante destacar que, para ambos os procedimentos, é necessário o acompanhamento de no mínimo um advogado.


 
 
 

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