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A SITUAÇÃO DAS CASAS INSTITUCIONAIS E DA ADOÇÃO COM O AVANÇO DA COVID-19

  • observatoriojuridico
  • 24 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

Com o avanço da pandemia no país, aglomeração de pessoas tornou-se uma ameaça à saúde pública. O distanciamento social e a constante higienização são métodos eficazes de combate ao Covid-19, entretanto, em locais onde se concentram muitas pessoas, isso se torna um desafio. Nesse cenário, a parcela de crianças e adolescentes que vivem em casas de acolhimento ficou sujeita a um risco muito grande, não só pela contaminação em si, mas também, por exemplo, pelo crescimento do número de órfãos e pessoas que chegaram à miséria, perdendo a guarda de seus filhos.

Dessa forma, tendo em vista a preocupação com as crianças e adolescentes na situação supracitada, uma série de medidas promovidas pelo poder público foram tomadas no intuito de diminuir os riscos de contaminação no dia a dia dos abrigos, incluindo aumento do espaço físico dos abrigos, aceitando no máximo 10 acolhidos e funcionam de maneira emergencial; o aceleramento dos processos de acolhimento; e, a ampliação de permissão no número de crianças por famílias acolhedoras, o que antes era permitido apenas quando em casos nos quais os acolhidos eram irmãos. Essa nova medida se deu por meio de uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

No pertinente aos processos de adoção, destaca-se o aceleramento dos que já se encontram no estágio final, ou seja, casos em que crianças e adolescentes nesses casos já haviam completado o período de convivência.

Apesar dessas mudanças terem sido implementadas, elas não estão sendo suficientes para acompanhar o crescimento do número de órfãos, desencadeado pela pandemia. A preocupação é que, com a superlotação do sistema, cada vez mais crianças fiquem de fora do seio familiar e vivam à margem da sociedade.

É preciso ainda melhorar a situação que já era crítica e foi agravada pelos efeitos pandêmicos, como a criação de novos abrigos e a divulgação dos serviços de acolhimento, já que esse trabalho é desconhecido por boa parte da população. Além disso, muitas regiões não possuem uma Vara especializada, fazendo com que a adoção se torne ainda mais lenta.


REFERÊNCIAS


Autores: Gabriela Leventi, Gabriela Marques, Louyse Sottolarz e Paulo Prado.

 
 
 

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